Tipos de FIDC
Com relação aos créditos que compõem suas carteiras, os FIDC podem ser classificados como “padronizados” ou “não-padronizados” (“FIDC-NP”).
Os FIDC-NP são aqueles cuja política de investimento permite a aquisição, em qualquer percentual, de direitos creditórios (a) vencidos e não pagos; (b) originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; (c) que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio; e (d) de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, entre outros.
Os FIDC considerados “padronizados”, por outro lado, não podem adquirir esses créditos.*
Por adquirirem direitos creditórios de natureza menos óbvia que, supostamente, demandariam maior sofisticação do investidor na análise do risco do investimento, a CVM optou por tratar os FIDC-NP de forma diferenciada, restringindo a aquisição de cotas por eles emitidas a investidores profissionais.
Enquanto os FIDC “padronizados” são regidos apenas pela Instrução CVM nº 356/01, os FIDC-NP também são regulados por norma específica – a Instrução CVM nº 444/06.
* Os FIDC “padronizados” podem adquirir direitos creditórios cujos cedentes estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que respeitados os limites e as condições definidos pela CVM.